segunda-feira, 2 de abril de 2012

COMUNICADO 003 – MARÇO DE 2012

COMUNICADO 003 – MARÇO DE 2012

NORMATIZAÇÕES:

Artigo 1° - O VI Congresso da União da Juventude Comunista foi convocado para a data de 12 a 15 de julho de 2012 na cidade de Niterói na Unidade da Federação do Rio de Janeiro.

Artigo 2° - As conferências Estaduais deverão ser realizadas no período compreendido entre 01 de Abril e 20 de Junho de 2012.

Parágrafo um – Os relatórios assim como as listas das delegações devem ser encaminhados à Coordenação Geral Colegiada (CGC) da UJC, através do email ujc@ujc.org.br no prazo máximo do dia 01 de julho de 2012.

Parágrafo dois – Somente serão aceitos delegados os militantes devidamente cadastrados através do cadastro nacional de organização, que foi encaminhado pela Coordenação Nacional e está sendo realizado pelas coordenações estaduais.

Artigo 3° - As conferências estaduais serão convocadas com antecedência mínima de 20 dias através de ampla divulgação ao coletivo de militantes, à coordenação nacional através da CGC pelo e-mail já citado e ao comitê regional do PCB respectivamente.

Artigo 4° - É de responsabilidade das coordenações estaduais ou comissões estaduais provisórias (devidamente reconhecidas) a organização das conferências estaduais, formação das comissões eleitorais, comissões de sistematização e mesa diretora para os processos estaduais de conferências.

Parágrafo um – são competências das comissões e mesa:

Comissão eleitoral: apresentar as propostas de nominatas de delegados ao congresso nacional e de direção, colher as propostas do plenário e apresentar em momento determinado a leitura das propostas para a aprovação ou modificação do plenário;

Comissão de Sistematização: sistematizar os relatórios das conferências anteriores e dos relatórios dos grupos de debates, apresentar ao plenário às propostas de modificação da tese através do relatório final. Coordenar as votações referentes às modificações das teses. No caso das comissões de sistematizações estaduais, encaminhar junto com o relatório final das conferências estaduais as modificações encaminhadas da tese à Coordenação Geral Colegiada (CGC).

Mesa diretora: conduzir as conferências e as votações. Assina a relatoria final junto com a comissão de sistematização.

Parágrafo dois – O processo de debates e deliberações sobre a tese nacional será construído de forma unitária em nível nacional, onde as conferências estaduais se integrarão ao debate através de suas relatorias.

Parágrafo três – As conferências Estaduais são autocessantes, ou seja, os militantes eleitos delegados ao congresso nacional não possuem centralismo com as decisões tomadas nas instâncias estaduais, nem devem atuar como bancadas federadas, mas sim integrarem ao processo como delegados constituídos e suplentes da organização como um todo.

Artigo 5° - As conferências estaduais votarão um relatório final apresentado pelas suas respectivas comissões de sistematizações, o qual conterá um posicionamento sobre as teses.

Artigo 6° - Das pautas das conferências estaduais, obrigatoriamente deve constar pelo menos os seguintes pontos:

1 – Grupo de debates e deliberações em plenária sobre as teses apresentadas ao processo congressual;

2 – Balanço das atividades da UJC em instâncias estaduais;

3 – Eleição de delegados ao Congresso nacional e seus suplentes;

4 – fixação do n° de membros das coordenações estaduais, o seu formato (secretariado ou coordenação geral colegiada) e sua eleição.

Artigo 7º - Para cada grupo de discussão, os militantes devem indicar um coordenador do grupo e um relator. O coordenador dirigirá a discussão, realizando as inscrições das falas dos participantes, cronometrando o tempo de fala e conduzindo todo o processo. Já o relator será o responsável em registrar as propostas de alteração, supressão ou acréscimo nas Teses da UJC, repassando as informações, de modo organizado, para a comissão de sistematização.

Artigo 8° - O processo de eleição de delegados nas conferências estaduais obedecerá ao seguinte critério de participação: 01 delegado para cada 03 militantes cadastrado no estado;

Parágrafo um – serão eleitos suplentes na proporção de 01 para cada 02 delegados eleitos no processo de conferência.

Parágrafo dois – a comprovação do número de participantes no processo congressual será feita através de um cadastramento unificado nacional feito em parceria pela Coordenação nacional e pelas Coordenações Estaduais. Cabe às coordenações estaduais e às comissões estaduais provisórias (devidamente reconhecidas) apresentarem à coordenação nacional os cadastros de militantes nos estados até a data de 31 de Março de 2012, através do e-mail cadastrovicongresso@gmail.com.

Parágrafo três – nos estados onde as coordenações estaduais não tiverem enviado o cadastramento dos seus militantes, o número de delegados do referido estado será determinado pela Coordenação Nacional da UJC, junto com a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) na data limite de 01 de maio de 2012.

Parágrafo quatro – não serão considerados aptos a delegados os militantes que vierem a se cadastrarem na UJC no período posterior a data final, podendo somente participar na condição de convidado.

Parágrafo cinco – A condição de convidado deverá ser solicitada pelas coordenações estaduais e as comissões estaduais provisórias (devidamente reconhecidas) até a data de 01 de julho de 2012, sendo submetida à coordenação nacional a aprovação ou não.

Parágrafo sexto- Terão direito a voz todos os membros da coordenação nacional cessante, tendo direito a voto apenas aqueles eleitos delegados.

Artigo 9° - os delegados eleitos nas conferências estaduais terão direito a voz e voto no Congresso Nacional, enquanto que os convidados aprovados pela Coordenação Nacional poderão participar dos espaços do Congresso com direito a voz nos grupos de debate do congresso nacional.

Artigo 10° - Cabe às coordenações estaduais devidamente eleitas no processo de conferências encaminharem a lista de delegados à CGC da UJC até a data de 01 de julho de 2012, acompanhada das respectivas atas das mesas, bem como os relatórios sobre as teses.

Parágrafo um – Sobre a eleição da Coordenação Estadual e Nacional da UJC:

1 – As instâncias dirigentes se dissolverão na abertura das Conferências Estaduais e do Congresso Nacional.

2 – será apresentada ao plenário do congresso nacional da UJC a proposta em formato de nominata elaborada pela coordenação nacional cessante junto com a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) do Comitê Central do PCB e enriquecida pelo plenário, através da apresentação da comissão eleitoral.

Parágrafo dois – a proposta de nominata deve ser apresentada para consulta antes de ser levada ao plenário para as respectivas direções do PCB, assim cada proposta de nominata estadual deve ser apresentada ao assistente de juventude do PCB do respectivo estado e assim em todas as instâncias.

Artigo 11° - A Conferência Estadual fará ata contendo:

1 – assinatura dos Participantes da mesa diretora;

2 – Local e data;

3 – Todas as decisões tomadas em plenário;

4 – Relação nominal completa dos delegados e suplentes (numerados) eleitos para o Congresso Nacional;

5 – formato (secretariado ou coordenação geral colegiada) e composição eleita da Coordenação Estadual;

6 – Assinatura, ao final, dos representantes das comissões eleitoral, sistematização e mesa diretora.

Artigo 12° - A Coordenação Nacional da UJC estipula a taxa de R$10,00 de inscrição de delegados e suplentes para ser paga pelas coordenações estaduais e de R$ 20,00 para os delegados e suplentes do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 13º – Todas as dúvidas que resultem da aplicação da presente normatização serão resolvidas pela Coordenação Nacional da UJC, através da apresentação de novos comunicados.

COORDENAÇÃO NACIONAL DA UJC - RIO DE JANEIRO, MARÇO DE 2012

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