quarta-feira, 20 de maio de 2009

Professor universitário é condenado por racismo

Chega de racismo

Chega de racismo

*Humberto Adami

O TRF da 4ª Região publicou, na semana passada, o acórdão com a decisão de sua 3ª Turma que condenou, no dia 28 de abril, um professor da Faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) a pagar multa civil por ato de racismo.

O professor foi denunciado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal por ter feito em aula comentários racistas. Só com a publicação oficial do acórdão é que veio a público o nome do professor: é José Antonio Costa. Embora o processo não tramite em segredo de justiça, o TRF-4 não vinha disponibilizando o nome do réu. A Assessoria de Comunicação Social do tribunal – instada pelo Espaço Vital no dia posterior ao julgamento – não disponibilizara sequer o número do processo.

Conforme a denúncia do MPF, o acusado – durante o primeiro dia de aula da disciplina “Leguminosas de Grãos Alimentícios”, em março de 2000 – pronunciou duas frases polêmicas: “os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía flúor” e “soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar”. Tais manifestações, conforme apuração do Ministério Público Federal (Procedimento Administrativo nº 246/2000) provocada pelo aluno Ronaldo Santos de Freitas – que é negro e estava presente – provocaram constrangimento e indignação em todos os presentes, de forma generalizada.

Ainda segundo a inicial, em reação à denúncia dos fatos ao Centro Acadêmico – que encaminhou carta ao Diretor da Faculdade e ao chefe de Departamento – o professor Costa, na aula posterior, lançou pergunta dirigida à turma (”Alguma dúvida da aula anterior? Ficou claro?”) “com nítido olhar intimidatório direcionado ao aluno Ronaldo, tentando evitar que os fatos fossem levados adiante”. Costa realizou mestrado pela UFRGS e doutorado em universidade estrangeira, sendo, ainda, professor concursado de graduação e pós-graduação de Ufrgs.

À época, foi aberta uma comissão de sindicância na faculdade, que concluiu que não havia uma conotação racista nas afirmativas do professor e que este tinha “o intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula”. A sindicância também concluiu que o professor fizera “uso de expressões informais usuais no meio rural relacionadas à raça negra”. A ação foi ajuizada contra o professor da Faculdade de Agronomia e também contra o co-réu Sérgio Nicolaiewsky, na condição de diretor da Faculdade de Agronomia, por omitir-se quando foi comunicado do fato ocorrido em aula e pelo uso indevido de recursos públicos (no valor de R$ 550,00) para pagar a festa de confraternização, em 23 de dezembro de 1998, dos servidores da faculdade.

Julgada pelo juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, a ação teve sentença de improcedência. Desde o ajuizamento, até a prolação, decorreram cinco anos. O apelo do MPF insurgiu-se somente quanto à improcedência relativa ao cometimento de ato discriminatório por parte de José Antônio Costa. Na apelação, disse o Ministério Público estar provado que “houve ação discriminatória e racista” e que esta “provocou constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente”. O professor José Antonio Costa defendeu-se alegando “ter dito as frases sem intenção pejorativa” e que “valera-se de ditado corrente na zona rural, costumeiro em agricultores de origem italiana, com um conteúdo positivo, relativo ao vigor da raça negra”. Entretanto, segundo o entendimento do TRF-4, conforme alunos que testemunharam o fato, o professor Costa teria se retratado ao final da aula e em aulas posteriores tentado intimidar o aluno ofendido. O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar na corte, entendeu que “é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”. Segundo o magistrado, um professor com o grau de intelectualidade do réu não teria como ignorar o conteúdo racista nas expressões utilizadas.

O professor foi condenado a pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal do seu cargo universitário, que será destinada ao fundo da ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato. Ele poderá recorrer da decisão, interpondo recurso especial ao STJ. (Proc. nº 2001.71.00.025177-7/RS).

*Humberto Adami é advogado (humbertoadami.blogspot.com)

FONTE: http://www.apn.org.br/apn/

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